O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Proposta altera substituição tributária no caso de micro e pequenas empresas
O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação
O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação
Proposta em análise na Câmara dos Deputados limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas (ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). “As pequenas empresas, quando submetidas à substituição tributária, acabam por pagar a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte”, disse Mello.
Pela legislação atual, ME e EPP submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas. “Estamos propondo que, quando a substituição tributária envolver micro e pequenas empresas, seja aplicável a alíquota da faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional que é de 3,95%”, defendeu o autor.
Substituição tributária
Na condição de substituta tributária, a empresa é obrigada a calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia produtiva, devendo projetar o valor que será cobrado do consumidor final e calcular o tributo devido, recolhendo-o antecipadamente. Uma vez recolhido pelo substituto tributário, o imposto pago passa a integrar o valor do produto nas operações seguintes.
Na prática, esse modelo de cobrança permite que o ICMS seja pago de uma vez e não de forma parcelada ao longo da cadeia produtiva, tornando a fiscalização mais fácil e evitando a ação de sonegadores.
Organizações sociais
O projeto, que segundo Mello é defendido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, também promove outras modificações para beneficiar os pequenos empresários.
O texto, por exemplo, reapresenta dispositivos da Lei Complementar 155/16 que acabaram vetados pela Presidência da República no ano passado. Um desses dispositivos equipara – a ME ou EPP – as organizações da sociedade civil (OSC) para fins de enquadramento no Simples Nacional, excluindo dessa regra os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos políticos e suas fundações.
“A maior parte das receitas dessas entidades são imunes ou isentas. No entanto, algumas atividades que não as próprias desenvolvidas por elas, como a atividade de bazar ou de quermesse, são submetidas a tratamento tributário de uma empresa de grande porte”, criticou Mello.
O projeto também deixa expresso no texto legal que o Simples Nacional integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. “Trata-se de importante mudança conceitual. A partir da entrada em vigor desse dispositivo, o tratamento dado às micro e pequenas empresas não poderá mais ser considerado favor fiscal, mas um direito”, defendeu Mello.
Mudanças no crédito
Além de manterem linhas de crédito específicas para as pequenas empresas, os bancos públicos, pelo projeto, deverão respeitar as seguintes disposições:
- concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica;
- prazo máximo de 12 meses;
- valor de, no mínimo R$ 5 mil e no máximo R $100 mil; e
- taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic.
Também com o objetivo de facilitar o crédito para pequenos empresários, o projeto retoma dispositivo vetado da Lei Complementar 155/16 para recriar a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC).
“As ESC colocariam apenas o próprio capital exposto ao risco de empréstimos, ou seja, não captariam recursos de terceiros e ficariam dispensadas do cumprimento de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições financeiras que emprestam recursos captados de terceiros”, observou o autor.
Como utilizam apenas capital próprio, as ECS, por exemplo, não precisam de autorização do Banco Central para iniciar as suas atividades, nem outras regulamentações e exigências, como capital mínimo.
Outras medidas
O projeto determina ainda que microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento de valores, taxas, emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação.
Por fim, o texto prevê que as operações de transferência de bens e serviços entre os sócios da sociedade de propósito específico (SPE) serão consideradas como deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para fins tributários. As SPEs são utilizadas, por exemplo, para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional