O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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MP cria Refis para débitos com autarquias
O programa possibilitará a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas federais vencidos até 31 de março de 2017
Apesar da grave crise política por que passa Michel Temer, o presidente tenta dá continuidade a projetos e mostrar que o governo está trabalhando.
Uma das primeiras ações concretas depois da delação da JBS na semana passada é a Medida Provisória 780/2017, publicada na edição desta segunda-feira (22/05), do Diário Oficial da União (DOU), que cria um novo Refis.
Desta vez para parcelar débitos não tributários de empresas e pessoas físicas com autarquias federais.
Denominado Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), esse Refis permitirá a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas federais vencidos até 31 de março de 2017.
A adesão dos interessados deve ocorrer por meio de requerimento no prazo de 120 dias. O PRD oferece quatro opções para o parcelamento do débito, com condições facilitadas.
A MP do Refis das Autarquias faz parte da ofensiva na área econômica que o governo começa a fazer nesta segunda, incluindo o desbloqueio de despesas do Orçamento, entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões, e a edição de uma outra MP permitindo o parcelamento de dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Essa MP ainda não foi publicada.
O governo aposta no andamento dos projetos para mostrar que mantém sua atuação, reagindo ao quadro de paralisia que tomou conta da Esplanada dos Ministérios nos últimos dias, consequência direta da delação do empresário Joesley Batista.
O dono da JBS revelou, na Operação Lava Jato, atos de corrupção envolvendo inclusive o presidente Temer.
A edição da MP das Autarquias, assim como da MP do Funrural nos próximos dias, vai garantir receitas extras ainda este ano.
A previsão de arrecadação com essas medidas já deverá entrar nas estimativas que vão embasar o desbloqueio do Orçamento.
O prazo legal para a equipe econômica informar as previsões do que vai gastar e o que espera arrecadar termina nesta segunda, quando deverá ser enviado ao Congresso Nacional o relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas do Orçamento.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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