O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Senado aprova renegociação de dívidas de estados; projeto vai para sanção
O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que trata do ajuste fiscal dos estados superendividados. O texto foi votado ontem (17) após acordo entre os líderes da Casa que resultou na aprovação de urgência para a matéria e, logo em seguida, a que
O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que trata do ajuste fiscal dos estados superendividados. O texto foi votado ontem (17) após acordo entre os líderes da Casa que resultou na aprovação de urgência para a matéria e, logo em seguida, a quebra das duas sessões de interstício que seriam necessárias antes da votação.
Os senadores aprovaram o projeto sem alterações em relação ao texto enviado pelos deputados. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou dois destaques para votação de emendas em separado, mas os dois foram rejeitados pelo plenário e, com isso, o texto segue para sanção presidencial. A urgência também dispensa a necessidade de votação em segundo turno.
O senador Rolando Caiado (DEM-GO) chegou a apresentar questão de ordem à Mesa Diretora cobrando que o regimento fosse seguido e a matéria só fosse apreciada na próxima semana. Ele queria um acordo que atrelasse a votação do ajuste fiscal dos estados a outro projeto de lei, que está paralisado na Câmara dos Deputados, que trata da convalidação de incentivos fiscais que já foram oferecidos por alguns estados.
O presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) anunciou, então, ao plenário, que recebeu ligação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometendo a pautar o projeto sobre a convalidação dos incentivos fiscais na próxima semana. Com isso, foi possível o acordo que possibilitou a votação do ajuste fiscal dos estados ontem.
Negociação e contrapartidas
O projeto permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que atendam as contrapartidas constantes da proposta. Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas.
Em troca dessa suspensão das dívidas, os estados terão que elevar a alíquota de contribuição previdenciária de servidores (ativos e aposentados) de 11% para, no mínimo, 14%. Está previsto ainda o congelamento de reajuste dos servidores públicos e a restrição à realização de concursos públicos.
A recuperação valerá para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. Estão nessa situação, especialmente, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Os estados também terão que reduzir incentivos tributários, privatizar empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento, além de outras medidas de corte de gastos.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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