O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Reforma vai desafogar Justiça Trabalhista
Para o especialista em Relações do Trabalho, José Pastore, a modernização das leis vai estimular as contratações
A proposta de reforma trabalhista em tramitação no Senado, o PLC 38/2017, é inovadora, ousada e deverá ser totalmente assimilada e colocada em prática em um prazo de 5 a 8 anos, pois vai impor uma nova cultura na relação empregado-empregador, baseada na livre negociação entre as partes.
A previsão é do especialista em Relações do Trabalho, José Pastore. O impacto imediato da flexibilização das leis do trabalho, na visão do especialista, será a redução do número de ações trabalhistas, que totalizam mais de três milhões por ano.
O número de processos que batem às portas da Justiça brasileira, segundo Pastore, é muito superior ao que ocorre em países que atualizaram suas legislações. Na França, por exemplo, são 75 mil ações por ano. Nos Estados Unidos, são movidos anualmente 135 mil processos trabalhistas.
Uma das alterações propostas que deverão frear a entrada de ações “indevidas” é a previsão do pagamento de multa e de indenização à parte contrária para reclamantes e reclamados que agirem de má fé ou recorrerem à Justiça para protelar o julgamento da ação.
“De forma gradativa, a reforma vai criar um ambiente de negócios mais favorável, pois as empresas vão perder o medo de contratar em face do cipoal da legislação em vigor e da insegurança jurídica provocada por súmulas do TST que têm força de lei”, afirmou.
Pelo texto aprovado pela Câmara no final de abril, reclamantes, reclamados e testemunhas que litigarem de má fé sofrerão sanções nos casos de alteração da verdade dos fatos, ou seja, quando mentirem em juízo.
O artigo 793 estabelece o pagamento de multa que pode variar 1% a 10% do valor corrigido da causa pelo autor da ação, nos casos de má fé. O texto também prevê pagamento de multa nos casos de não comparecimento do reclamante nas audiências.
AÇÕES MAIS COMUNS NO TST
De acordo com levantamento do Superior Tribunal do Trabalho (TST), horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais são os temas mais frequentes nos processos analisados pelo tribunal no primeiro trimestre deste ano.
Dos 249,2 mil processos em tramitação na Corte no final de março, o tema mais recorrente, presente em 45,9 mil deles, envolve a questão de horas extras. Na terceira posição, o intervalo intrajornada (de descanso e alimentação) aparece em 30,1 mil ações trabalhistas. O texto em análise no Senado modifica os três pontos.
No caso das horas extras, por exemplo, o seu uso passará a ser negociado também por acordo individual, de acordo com a proposta de reforma trabalhista. Na visão de Pastore, a negociação direta entre trabalhador e empregador é extremamente positiva para as duas partes.
“Quanto mais descentralizada a negociação, maior a chance de atender as necessidades tanto se empregadores como de empregados”, afirmou, durante palestra realizada nesta semana na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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