Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Receita exige o que o ICMS integre base do PIS-Cofins, mesmo após decisão do STF. O que fazer?
Após o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exig
Após o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional, os contribuintes têm se perguntado como se comportar diante da decisão e se desde já poderão deixar de incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS.
A Receita Federal já foi instada a se pronunciar sobre o tema na Solução De Consulta COSIT n° 137, de 16 de fevereiro de 2017 e na Solução de Consulta n° 6.012 – SRRF06/Disit Data 31 de março de 2017 e decidiu que:
– o ICMS devido pela pessoa jurídica em decorrência de operações ou prestações próprias integra o seu faturamento;
– não existe norma que autorize a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas nas operações realizadas no mercado interno;
– não existe ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas operações internas e, portanto não há ato que vincule a Administração Tributária.
Pela posição da Receita Federal, enquanto não for editado ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizando a não cobrança, os contribuintes, por enquanto, deverão continuar recolhendo normalmente o ICMS sobre o PIS e a Cofins, pois a decisão proferida no RE 574706 com repercussão geral, somente vincularia os órgãos do Poder Judiciário. Vale dizer, o Judiciário está obrigado a seguir a orientação do Supremo proferida, mas não a Administração Pública.
Assim, considerando que a Receita já deixou claro que não irá aplicar imediatamente a decisão do STF, aconselha-se ao contribuinte que queira deixar de pagar imediatamente a exigência, ajuizar uma ação judicial, pois a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal deve ser aplicada no território nacional a todos os processos que tratem sobre idêntica questão de direito.
Em outras palavras, o Poder Judiciário é obrigado a acatar a decisão do Supremo, e uma forma de deixar de pagar imediatamente os valores é ajuizar uma ação e pleitear liminar para assegurar o direito.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional