O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Criminosos estão aplicando golpe da restituição do Imposto de Renda por e-mail
Os cidadãos brasileiros estão sofrendo ameaças de criminosos cibernéticos poucos dias antes do fim da entrega da declaração do imposto de renda de 2017. De acordo com a Nodes Tecnologia, estão circulando na web e-mails falsos em nome da Receita Fed
Os cidadãos brasileiros estão sofrendo ameaças de criminosos cibernéticos poucos dias antes do fim da entrega da declaração do imposto de renda de 2017. De acordo com a Nodes Tecnologia, estão circulando na web e-mails falsos em nome da Receita Federal.
Segundo as informações divulgadas pela companhia, hackers começaram a enviar mensagens por correio eletrônico informando aos contribuintes que eles teriam direito a restituições referentes a 2013, 2014 e 2015 no valor de R$ 3.142,64. Para receber a falsa restituição, o contribuindo é convidado a abrir um formulário que, na verdade, é um arquivo contendo vírus para efetuar o roubo de dados bancários.
Para alertar os brasileiros, Eduardo Lopes, diretor da Nodes Tecnologia, afirma que os usuários não devem abrir qualquer link enviado pelo nome da Receita Federal, já que todos os comunicados do órgão são feitos através de cartas. “Quando a Receita Federal necessita obter detalhes sobre uma declaração, ela envia um comunicado pelos Correios. Por tanto, esta mensagem é um ataque cibernético que deve ser evitado a partir da atenção do usuário a este tipo de ação criminosa”, explicou.
Como forma de proteção de dados, o especialista orienta que todos os contribuintes mantenham o sistema operacional de seus aparelhos atualizados, além de antivírus não só em computadores como em dispositivos móveis. “Esta é uma tarefa fácil e que eleva o nível de proteção contra os ataques dos criminosos cibernéticos", finalizou Lopes.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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