Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
RERCT não permite regularização de bens de origem ilícita
Receita tem meios para identificar abusos na regularização de ativos no exterior
Sobre as recentes informações de que pessoas estariam lavando recursos de origem ilícita com a utilização da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ou ainda de que se estaria a esconder dados de regularização de ativos no exterior, a Receita Federal informa que não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei quando a origem dos recursos é ilícita.
Assim como ocorre com a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), os contribuintes que inserirem informações falsas ou omitem dados sobre existência de bens ou fontes de rendimento estão sujeitos a procedimentos de revisão de declarações ou de auditoria, quando são efetuadas as responsabilizações tributárias e penal. Tributária mediante autuação fiscal, com aplicação de multa de ofício entre 75% a 225% sobre o valor do imposto sonegado; e penal em decorrência da lavratura Representação Fiscal para Fins Penais, destinada ao Ministério Público Federal (MPF), que possui competência para propor ação penal.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior, que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados (Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de maio de 2016, art. 29).
A Lei nº 13.254, de 2016, impede a utilização da DERCAT como único indício para fins de expediente investigatório ou investigação criminal, ou para fundamentar procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial (art. 4º, § 12). Além disso, é vetada a divulgação ou compartilhamento das informações prestadas pelos declarantes com Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 7º, § 1º e § 2º).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Tais dispositivos não impedem que a RFB possa identificar a inclusão de bens oriundos de recursos ilícitos, pois, conforme determina o art. 4º, § 2º, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
É, portanto, desarrazoada e não condiz com a verdade a afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) impediria a autuação dos Auditores-Fiscais da Fiscalização. Assim como as informações decorrentes de seleção de contribuintes que serão fiscalizados, as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis para todos os servidores da RFB, mas acessíveis para aqueles que atuam motivadamente nessa área (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
Além disso, é importante destacar que os efeitos de extinção criminal se restringem aos crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação previdenciária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro (art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016), ou seja, não se estendem a outros crimes, por exemplo, o crime de corrupção ou de tráfico de drogas.
Por fim, ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional