Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
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Desoneração da folha de pagamento é mantida para o setor da construção civil
Medida faz com que as empresas paguem 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, anunciaram na noite da última quinta-feira (29) o fim da desoneração da folha de pagamento que beneficia 56 setores da economia. Como exceção, porém, está o setor de construção civil e de obras de infraestrutura, além das áreas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros e de comunicação.
"São setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego no país prevista para este ano", justificou Meirelles.
Em vigor desde 2011, a medida faz com que as empresas paguem 2,5% ou 4,5% do faturamento para a Previdência Social, dependendo do setor, em vez de recolherem 20% da folha de pagamento. A volta do tributo, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da União.
O fim da desoneração da folha de pagamento deve arrecadar R$ 4,8 bilhões e faz parte do corte de R$ 42,1 bilhões no Orçamento-Geral da União de 2017, cobrindo parte do rombo estimado em R$ 58,2 bilhões. Para cumprir a meta fiscal, os ministérios da Fazenda e do Planejamento ainda decidiram reduzir a receita líquida para R$ 54,8 bilhões e aumentar em R$ 3,4 bilhões as despesas obrigatórias.
O governo pretende arrecadar de R$ 8 bilhões a R$ 8,7 bilhões regulamentando precatórios, R$ 10,1 bilhões dos leilões de usinas hidrelétricas autorizados pela Justiça e acabará com a isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito das cooperativas.
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