O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Fatma passa a emitir certidões diretamente no site
Certidões de conformidade ambiental para setores produtivos de baixo impacto podem ser emitidas automaticamente no site da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a partir deste mês. A medida beneficia 79 atividades econômicas de pequeno porte, como fábri
Certidões de conformidade ambiental para setores produtivos de baixo impacto podem ser emitidas automaticamente no site da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a partir deste mês. A medida beneficia 79 atividades econômicas de pequeno porte, como fábricas de sorvete, laticínios, tecelagens e indústrias moveleiras.
A certidão de conformidade ambiental é um documento que comprova que o empreendimento está de acordo com a legislação. A liberação do documento levava cerca de 30 dias em média. “Por ano, a Fatma emite mais de 2 mil certidões de conformidade ambiental. Essa medida libera os técnicos da Fundação da parte administrativa, dando tempo para que se dediquem ao que realmente é efetivo, fiscalização dos processos e licenciamento de empreendimentos de grande impacto”, explica o presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates.
Para emitir o documento, é necessário que um profissional legalmente habilitado, que possua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo Conselho Regional de classe, comprove que o empreendimento esteja de localizado de acordo com o que determina a legislação ambiental, trate adequadamente efluentes e resíduos e que o imóvel possua reserva legal averbada, em caso de área rural. “Esse profissional assume a responsabilidade e está passível de responder legalmente pelo que informa”, afirma o diretor de Administração da Fatma, André Adriano Dick.
Como emitir a certidão
Para adquirir o documento, basta acessar o www.fatma.sc.gov.br e clicar no banner que está à direita da página “Licenciamento Ambiental”. O usuário será direcionado para o sistema (sinfatweb.fatma.sc.gov.br). Ali o profissional fará o cadastro e terá o passo a passo para emitir o documento. Informações sobre as atividades e documentos necessários estão no www.fatma.sc.gov.br/conteudo/instrucoes-normativas , na IN 34.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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