O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Patrões e empregados domésticos enfrentam dificuldades no eSocial
Trata-se de procedimento que envolve o IR. Especialista estima que 20% dos domésticos cadastrados estejam obrigados a fazer declaração.
Patrões e trabalhadores domésticos estão com uma nova dúvida sobre obrigações exigidas após a contratação com carteira assinada. Agora é um procedimento que envolve o Imposto de Renda.
Leite em pó, mamadeira, papinha, Imposto de Renda. Tudo isso deveria fazer parte do dia a dia da babá Mirian, mas esse último item.
Miriam Azeredo: Nunca passou pela minha cabeça isso.
Repórter: Quando você ouve assim: Imposto de Renda. O que você pensa?
Miriam Azeredo: Não penso em nada, não, nunca imaginei isso, entendeu.
Um especialista estima que 20% dos trabalhadores domésticos cadastrados no eSocial estejam obrigados a fazer a declaração. Mas este ano um percentual muito pequeno cumpriu a regra.
“Nunca ninguém falou isso pra eles. Quem declara o Imposto de Renda para elas é só o patrão. Então, eu acredito que muitos empregados que têm obrigação não o fazem por desconhecimento”, afirma Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A Receita ainda não divulgou números oficiais sobre os domésticos, mas avisa que esses trabalhadores não precisam ter medo do Leão. Podem até receber parte do imposto de volta.
“Quase certamente, ao fazer a declaração, vai ter uma restituição, Ainda que não seja grande, mas o que for retido, certamente virá de volta”, explica Lêonidas Quaresma, auditor da Receita Federal.
Se as empregadas domésticas desconhecem o assunto, muitas vezes os patrões também não sabem ajudar. Até porque, diante dessa nova realidade, o comportamento dos empregadores também tem que mudar.
Ao tentar imprimir o informe de rendimentos dos empregados, os patrões que descontaram o imposto na fonte foram surpreendidos com este aviso no eSocial. Eles agora precisam entregar à receita mais um documento: a Dirf, que está disponível na página da Receita Federal. O prazo para a entrega desse formulário venceu em fevereiro.
“Se algum empregador teve a situação e não fez a Dirf, conselho: faça, ele paga uma multa de R$ 180. Ele não fazendo isso, ele pode até cair na malha fina”, diz Mario Avelino.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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