O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Última semana de abril é um 'Natal' para os contadores
Até o dia 28 de abril, escritórios de contabilidade reforçam jornada
A última semana do mês de abril é uma espécie de “Natal” dos contadores. A três dias do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda, praticamente metade dos contribuintes ainda não entregou, e o atraso é sentido nos escritórios de contabilidade. Segundo a Receita Federal, ainda faltam 34% das declarações esperadas para Minas Gerais. Para dar conta do recado, eles chegam a dobrar a jornada, mas a remuneração também aumenta. “Nessa época, atendemos cerca de 120 clientes e 30% deixaram para a última hora. Como já sabemos da demanda, antecipamos os demais serviços e não marcarmos nenhum compromisso. Em uma única semana, fazemos no mínimo o trabalho de duas”, compara a sócia do escritório Freitas & Schmidt, Thaísa Freitas.
A contadora estima que, em abril, a renda do escritório chega a aumentar 85%. “Eu costumo ligar para meus clientes bem no início. Mas sempre tem os atrasados, que demoram a reunir os documentos. Nessa reta final, estamos trabalhando das 8h às 20h.”
No escritório Roati Contabilidade, 40% dos clientes deixaram para os últimos dias e, para equilibrar a demanda, o sócio Rogério Roati chega a trabalhar até 14 horas por dia. “É um período muito intenso. Eu acredito que, em uma semana, temos o equivalente a um mês inteiro de serviço”, compara Roati.
O contador Paulo Cornélio afirma que a sequência de dois feriados prolongados acabou atrapalhando o fluxo da entrega das declarações. Para fugir do acúmulo nos últimos dias, ele costuma fazer marcação cerrada nos clientes. “Eu começo a ligar assim que abre o prazo, em março e fico cobrando os documentos. Normalmente faço 400 declarações e só faltam 40”, comemora.
Nivaldo Gomes também usa a estratégia, mesmo assim tem que lidar com cerca de 20% de atrasados. “Temos que lembrar que quem deixar para o dia 28 pode ter problemas por causa da greve geral marcada para sexta-feira, caso precise buscar algum documento de última hora em algum lugar”, alerta.
Até às 17h dessa terça-feira (25), 1,73 milhão de declarações haviam sido entregues em Minas Gerais. O percentual corresponde a 66% das 2,63 milhões esperadas no Estado, que representará 9% do total do Brasil. No país, a expectativa é receber 28,3 milhões de declarações, das quais 18,8 milhões (66,5%) tinham sido entregues.
Segundo especialistas, mesmo quem não conseguir reunir todos os documentos exigidos a tempo deve entregar a declaração e, depois, fazer uma ratificação. A manobra vai evitar o pagamento de multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
BALANÇO DO IR
900 mil de contribuintes ainda não declararam em Minas Gerais
9,5 milhões de contribuintes ainda não declararam em todo o Brasil
R$ 165,74 é a multa mínima para quem não declarar até 28 de abril
Documentos importantes
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração:
– Cópia da declaração do IR de 2016
– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros
– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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