O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Reforma trabalhista ‘regulariza’ o acerto informal na hora da demissão
Uma das novidades da reforma é a demissão em comum acordo entre empregado e empregador, que permite ao ex-funcionário sacar parte do FGTS
Provavelmente você conhece uma pessoa que pediu para ser mandada embora pela empresa onde trabalhava – e dessa forma teve acesso ao fundo de garantia (FGTS) e seguro-desemprego, mas pode ter ‘devolvido’ parte da multa pela demissão sem justa causa. O acerto informal é prática recorrente no mercado de trabalho e pode ser formalizado pela reforma trabalhista, que está tramitando na Câmara dos Deputados.
A demissão de “comum acordo” está no relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentado na comissão especial que analisa o assunto na última quarta-feira (12). O texto prevê que o contrato de trabalho pode ser extinto caso haja consenso entre empregado e empregador. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20% do saldo.
“A medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”, justifica Marinho em seu relatório.
Atualmente, quando um empregado é demitido sem justa causa, ele pode acessar 100% do valor que foi depositado em sua conta de FGTS e a empresa ainda paga uma multa de 40% sobre o total, além do aviso prévio. Caso esse empregado peça demissão ou seja demitido por justa causa pela empresa, ele não recebe a multa, não tem acesso ao fundo de garantia e, caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, terá esse valor descontado na hora da rescisão.
Essa proposta da reforma também deve impactar as contas públicas. De um lado, poderia haver redução no saldo do FGTS, usado principalmente para o financiamento habitacional. Na outra ponta, o governo teria algum alívio no gasto com o seguro-desemprego, o que gera algum alívio para o governo. Não há como mensurar, no entanto, qual o montante que será mantido nos cofres públicos.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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