O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Notícia
Reforma trabalhista prevê demissão consensual
A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.
A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.
Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.
Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.
Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.
Tramitação
O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).
Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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