O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Com reabertura, RERCT fica mais caro e deve ter menor adesão do que na fase anterior
Na última semana, foi publicada a reabertura de prazo para adesão a Repatriação de Bens e Valores no Exterior – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. No entanto, há algumas diferenças entre o primeiro programa, encerrado em out
Na última semana, foi publicada a reabertura de prazo para adesão a Repatriação de Bens e Valores no Exterior – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. No entanto, há algumas diferenças entre o primeiro programa, encerrado em outubro do ano passado.
A lei possibilita agora a adesão ao espólio já aberto e inclui anistia de crimes até a data de adesão. O texto ainda manteve impossibilidade de adesão de pessoas com cargos públicos ou agente público da administração direta ou indireta.
A alíquota de 15% de IR sobre o valor do bem foi mantida, mas a multa foi ampliada para 20,25%, além de fixar cotação de 3,2098 para conversão de valores em dólares americanos.
Segundo o advogado Nereu Domingues, apesar do aumento da multa, a adesão ao Rerct será vantajosa para todos que ainda mantém bens não declarados no exterior, pois essas pessoas ou empresas, em função da clandestinidade, estão expostas a graves riscos criminais e financeiros. “No próximo ano, através do convênio CRS (Common Reporting Standard), no âmbito OCDE, o Brasil passa a receber informações financeiras de brasileiros em mais de uma centena de países”, lembra.
Outra vantagem apontada por Domingues naqueles que já efetuaram a adesão na primeira fase da Lei da Repatriação, é que a partir da regularização desses bens, o aderente tem maiores opções de aplicação e gestão desses ativos no exterior, proporcionando melhor segurança jurídica, redução de custos de custódia no exterior e, especialmente, obtenção de resultados financeiros muito mais favoráveis. Ele observa, inclusive, que muitos desses ganhos contribuem para a recuperação de parcela importante dos valores gastos com a Lei da Repatriação.
Mas não se enganem: vai sair mais caro aderir ao programa desta vez. Além do aumento da alíquota efetiva, que salta de 30% para 35,25%, ainda houve aumento de base de cálculo. Na primeira fase do programa, a base de cálculo era determinada a partir da taxa do dólar na data de 31/12/2014, ou seja, R$ 2,65. No novo programa, a data é 30/06/2016 e a taxa do dólar então vigente era de R$ 3,20, superior, inclusive, à taxa de hoje.
Por isso, a expectativa é que a procura seja menor nesta edição do que no processo anterior. “Muitos dos que pretendiam regularizar a situação já o fizeram no primeiro programa. Verificamos, no entanto, que ainda há um grande volume de ativos no exterior a serem regularizados, a Exposição de Motivos apresentada pelo Ministério da Fazenda à época do encaminhamento da Lei da Repatriação original, dá notícia de que o volume de ativos no exterior não declarados de brasileiros pode chegar a US$ 400 bilhões. O volume de adesão no primeiro programa foi de apenas US$ 56 bilhões”, conta o advogado.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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