A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
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Supremo decide excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O PIS e a Cofi
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O PIS e a Cofins são contribuições realizadas por empresas com a finalidade de ajudar a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
O placar final foi de 6 votos a 4, a favor do recurso. Por maioria de votos, o Plenário acolheu a orientação da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e votou pela desvinculação do ICMS do PIS e da Cofins. O resultado é uma derrota importante para o Governo Federal, que perderá R$ 20 bilhões por ano.
Os argumentos da Advocacia Geral da União, contrários ao pedido, foram o impacto econômico com as ações judiciais e a futura perda de arrecadação gerada pela cobrança, considerada, agora, como inconstitucional.
Para os empresários isso reflete em menores custos e com isso maior produção. E para o consumidor o custo de aquisição do produto deverá cair.
Estima-se pelo menos 10 mil processos suspensos no país atualmente aguardando a decisão do Supremo, onde os Ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins avaliaram que o imposto de circulação de mercadorias e serviços não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.
Embora seja um imposto, o ICMS é repassado diretamente pelas empresas ao consumidor, destacado inclusive na nota fiscal. Por isso, representa uma entrada de dinheiro para as empresas.
O entendimento adotado foi de que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento e nem receita, mas simples circulação de caixa.
O PIS e a Cofins são tributos arrecadados pelo Governo Federal com base no faturamento bruto das empresas. Servem para pagar o abono salarial, seguro desemprego (PIS) e para custear serviços como saúde e seguridade social (Cofins).
Ao vender qualquer produto, as empresas pagam o ICMS (cobrado pelos Estados) e transferem o valor para o consumidor. Por isso, o tributo aparece no balanço das empresas como uma receita.
O Supremo decidiu que essa parcela do “lucro” das empresas não entra no conceito de “receita bruta”, para fins de cálculo do valor devido de PIS e Cofins.
O tema da mudança na base de cálculo do PIS e da Cofins estava em discussão no STF há cerca de 20 anos, com reiterados pedidos de vistas pelos julgadores. A decisão privilegia todo o setor industrial brasileiro, com custos mais competitivos aos fornecedores, trazendo com isso reflexo aos consumidores com a diminuição dos preços finais.
Assim, os empresários poderão ingressar com ações judiciais requerendo a devolução dos valores pagos nos últimos 60 meses. Entretanto, o prazo para ingressar na Justiça para restituir os valores é curto, pois o Supremo deverá anunciar nas próximas semanas a modulação da decisão, que não deverá ser retroativa. Ou seja, quem não entrar na Justiça nos próximos dias corre o risco de perder o direito a resgatar esse valores>
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