A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
Área do Cliente
Notícia
Receita cria a Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf)
A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Sped e foi construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/3) a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, que cria a Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Sped e foi construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ela deve ser transmitida ao Sistema Sped e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Conforme a IN, estão obrigados adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (artigo 31 da Lei 8.212/91);
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do artigo 25 da Lei 8.870/94, na redação dada pela Lei 10.256/2001 e do artigo 22A da Lei 8.212/91, inserido pela Lei 10.256/2001;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
O cumprimento da referida obrigação deve se dar: a) a partir de 1-1-2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou b) a partir de 1-7-2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). O texto entra em vigor na data de sua publicação.
Notícias Técnicas
Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência
O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente
O Fisco, por meio do Encat , publicou novas notas técnicas com ajustes importantes nos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
A empresa que cresce com consistência não é a que corre mais em linha reta, mas a que sabe quando acelerar e quando manter qualidade como norte
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco
Gastos obrigatórios e demografia apertam orçamento e fragilizam serviços essenciais
Avalie seu domínio sobre fluxo de caixa, capital de giro, margem de contribuição e outros conceitos cruciais
Nova regra permitirá transferência digital de empréstimos entre instituições financeiras, com prazo reduzido e início previsto para fevereiro de 2026
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional