A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
Área do Cliente
Notícia
DCTF para o Simples Nacional
A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB.
A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15, que revogou a Instrução Normativa RFB 1.110/10 onde dispensava as empresas do Simples Nacional da entrega desta declaração.
As empresas do Simples Nacional podem recolher a CPRB, pois podem se enquadrar nos termos dos artigos 7º e 8º da lei 12.546/11, lei esta que instituiu o recolhimento e normas relativas a CPRB. Então como exemplos de empresas do Simples Nacional que se enquadram na CPRB, podemos citar as empresas de construção civil enquadradas no anexo IV do Simples Nacional.
Quanto aos demais tributos, devem ser declarados também pelas empresas do Simples Nacional tributos em que a empresa configure como contribuinte responsável, e nestes casos podem se enquadrar tributos como IOF, Imposto de Renda sobre ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável, Imposto de Renda relativo a ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente, Imposto de Renda relativo a pagamentos ou créditos efetuados a pessoa física ou jurídica, e o PIS e IPI na importação.
Agora, as empresas do Simples Nacional que tiverem sido excluídas deste regime tributário, devem entregar na DCTF todos os impostos que forem devidos e recolhidos após a data da exclusão do Simples.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários) é uma declaração mensal, de âmbito federal, que é entregue sempre até o 15º dia útil. Os valores de tributos que são entregues da DCFT podem ser declarados até o segundo mês subsequente a ocorrência de seus fatos geradores.
Por ser uma declaração federal a sua forma de entrega é sempre centralizada pela empresa matriz.
Tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional que tem de entregar a DCTF, como as de outros regimes tributários, devem se atentar as datas de entregas desta declaração, pois a declaração entregue em atraso gera uma multa ao contribuinte de R$ 200,00 a R$ 500,00 reais.
Importante ressaltar que a DCTF também é obrigatória para as empresas consideradas como inativas, onde estas devem apresentar anualmente a DCTF relativa ao mês de janeiro.
Notícias Técnicas
Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência
O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente
O Fisco, por meio do Encat , publicou novas notas técnicas com ajustes importantes nos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
A empresa que cresce com consistência não é a que corre mais em linha reta, mas a que sabe quando acelerar e quando manter qualidade como norte
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco
Gastos obrigatórios e demografia apertam orçamento e fragilizam serviços essenciais
Avalie seu domínio sobre fluxo de caixa, capital de giro, margem de contribuição e outros conceitos cruciais
Nova regra permitirá transferência digital de empréstimos entre instituições financeiras, com prazo reduzido e início previsto para fevereiro de 2026
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional