Ao tornar o acesso via conta gov.br obrigatório e regulamentar de forma mais rígida a chamada representação digital, o órgão reforça uma tendência clara: identidade digital precisa ser confiável
Área do Cliente
Notícia
DCTF das Inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio
A Receita Federal prorrogou para 22 de maio deste ano, o prazo de entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas ou sem débito a declarar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017
A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.
A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 "veio em boa hora”.
Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Com esta medida também cancelou as multas aplicadas indevidamente por atraso na apresentação da DCTF.
Confira:
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias", com a seguinte redação:
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único.Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto."
Consulte aqui integra da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Notícias Técnicas
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro
O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320
A Solução de Consulta COSIT nº 46, aborda a possibilidade de apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a Tarifa de Utilização da Via (TUV)
A Cosit, por meio da Solução de Consulta nº 54, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos
Notícias Empresariais
Carreiras evoluem quando alguém decide não apenas preservar o que existe, mas expandir o que é possível
O primeiro dia útil da semana custa caro quando é improvisado e rende muito quando é planejado. Entenda por que a segunda-feira é o indicador mais honesto da cultura de uma empresa
Cresça ou desapareça é de autoria do executivo e consultor Denis Caldeira
A verdadeira liderança não se mede pela centralidade, mas pela capacidade de deixar de ser indispensável
Enquanto pagam faturas cada vez mais altas no cartão de crédito, muitos consumidores deixam passar a chance de transformar seus gastos do dia a dia em viagens, experiências e economia real
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional