A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
Área do Cliente
Notícia
Frente propõe ICMS menor para empresas que optarem pelo Simples
Ideia do deputado Jorginho Mello é aprovar o texto em 5 de outubro, dia da Micro e Pequena Empresa
Deputados querem que princípios constitucionais, de tratamento diferenciado para pequenas e médias, entrem em vigor. Por isso, irão propor alíquota de 3,95% contra os 17% cobrados agora
Brasília - Os produtos sujeitos ao recolhimento antecipado de imposto (substituição tributária) e adquiridos por micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional(Supersimples), terão incidência menor do principal tributo estadual, o ICMS.
A alíquota será de 3,95% ao invés dos atuais 17% cobrados na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Esse é um dos principais dispositivos do projeto de lei complementar (PLC) nº 341/17, apresentado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, nesta semana, na Câmara Federal.
A redução do ICMS - uma das principais bandeiras do grupo para fazer valer princípios constitucionais que estabelecem tratamento diferenciado para o segmento - integra uma série de ajustes, afirmou ao DCI o presidente do grupo, deputado Jorginho Mello (PR-SC). "Queremos comemorar a aprovação do projeto no dia 5 de outubro, que é o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa."
Efeitos danosos
A fixação de alíquota menor do ICMS para o segmento visa também reduzir os "efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples" e é uma das justificativas do projeto.
"As pequenas empresas, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte. Propõe-se, pois, que seja aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas a alíquota aplicável à faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional, nas operações de indústria e comércio, de 3,95%", assinala o texto.
O projeto é uma tentativa de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, editada pela primeira vez em 2006, com a criação do Supersimples. Nele estão inseridos em uma única alíquota oito tributos - seis federais, um municipal (ISS) e um estadual (ICMS).
Novamente a proposta deverá enfrentar resistência dos governadores. Por pressão deles, o presidente Michel Temer retirou esse dispositivo do projeto de revisão anterior da Lei Geral, denominado de "Crescer Sem Medo", por ampliar a receita anual dos optantes do Supersimples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a partir de janeiro de 2018.
O ICMS foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir. Segundo a Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual e poderá ser estabelecido por cada um dos Estados e o Distrito Federal, ou seja, muda de um local para outro. Na maioria dos casos, ele é embutido no preço - indo de 7%, em caso de alimentos básicos, a 25% naqueles produtos considerados como supérfluos, tais como cigarro e perfumes.
Correção automática
O novo projeto traz outros itens vetados no projeto "Crescer sem Medo". Entre eles a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), mudanças no depósito recursal trabalhista, possibilidade das organizações da sociedade civil aderirem ao regime simplificado, dispositivo em que o Simples deixa de ser gasto tributário e dispositivo que desburocratiza o compartilhamento de informações entre os fiscos. Se aprovado, o projeto altera o novo teto de faturamento do Supersimples previsto para 2018, que está fixado em R$ 4,8 milhões.
A proposta também aumenta o teto de receita anual e estabelece correção automática do Simples Nacional com base no IPCA. No mesmo texto, está prevista a correção anual automática do teto do Supersimples. "Estamos tentando fazer (a correção automática anual e a defasagem do teto) pelo IPCA", acrescentou Mello, referindo-se ao índice do IBGE que mede a inflação.
Empréstimos
Outra novidade no projeto estabelece que a rede bancária deve conceder empréstimos ao segmento com juros menores do que os praticados no mercado. Esse dispositivo detalha o artigo 58 da Lei Geral, cujo texto estabelece que bancos públicos, a Caixa Econômica Federal e o BNDES manterão linhas de crédito específicas para o segmento.
As linhas de crédito devem estar disponíveis, com tratamento simplificado e ágil, e divulgação ampla das condições e exigências, observadas as seguintes disposições: I)concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica; II) prazo máximo de 12 meses; III) valor de R$ 5.000,00 no mínimo, e de R$100.000,00 no máximo; IV)taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da SELIC.
A tramitação do projeto prevê votação em dois turnos na Câmara e no Senado, voltando à Câmara, se for alterado. Daí seguirá à sanção presidencial.
Abnor Gondim
Notícias Técnicas
Mensagens exigindo pressa e prazos de minutos são sinal de golpe: a Receita Federal nunca pede ação imediata
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência
O Fisco decidiu nesta 2ª feira (1.dez.2025) que preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, como era previsto anteriormente
O Fisco, por meio do Encat , publicou novas notas técnicas com ajustes importantes nos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
A empresa que cresce com consistência não é a que corre mais em linha reta, mas a que sabe quando acelerar e quando manter qualidade como norte
As festas de final de ano são momentos de confraternização esperados por muitos colaboradores nas empresas, mas também representam uma oportunidade para que comportamentos inadequados se tornem um risco
Gastos obrigatórios e demografia apertam orçamento e fragilizam serviços essenciais
Avalie seu domínio sobre fluxo de caixa, capital de giro, margem de contribuição e outros conceitos cruciais
Nova regra permitirá transferência digital de empréstimos entre instituições financeiras, com prazo reduzido e início previsto para fevereiro de 2026
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional