A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil
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Dicas para não errar na declaração da Dimob
A Dimob(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente pelas empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e
A Dimob(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente pelas empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior.
Luis Paulo Santos Pereira, Chief Product Officer (CPO) do Superlógica Imobiliárias, empresa que fornece sistema de gestão para imobiliárias e negócios de serviços recorrentes, explica que a declaração é obrigatória para todas as imobiliárias e é um dos meios usados pela Receita Federal para fazer o cruzamento dos dados dos contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. “A declaração foi criada em 2003 para que o governo saiba de todas operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias que acontecem no país”, afirma.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas ou equiparadas que, no ano anterior, realizaram trâmites imobiliários como: comercialização de imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados para esse fim; intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou pessoas jurídicas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. “O corretor autônomo equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento também precisa apresentar a sua declaração à Receita”, explica Pereira.
Veja dicas da Superlógica para não perder dinheiro e nem correr o risco de cair na malha fina na declaração da DIMOB:
- Fique atento ao prazo. O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00.
- Não deixe para a última hora. A declaração é enviada pelo programa disponível para download no site da receita federal. No final do período o sistema pode ficar congestionado devido ao alto volume de declarações.
- Busque ajuda. Se você não se sente seguro em fazer a declaração, busque orientação profissional. Uma conversa com o contador da empresa, que tem amplo conhecimento sobre as obrigações fiscais, pode ajudar bastante.
- Organize-se. Incluir cada uma das transações do ano pode levar um bom tempo, caso a imobiliária tenha muitos contratos e a operação no ano anterior foi grande. Se houver mais de uma filial da imobiliária, cabe à matriz realizar a declaração. Esse é mais um motivo para você não deixar para a última hora para produzir a declaração.
- Confira todos os dados antes de enviar
A declaração precisa de muitos dados como CPFs, CNPJs, valores, datas, entre outros, e a entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas também pode render multas.
- Fique atento aos números. Rendimentos do proprietário e comissão da imobiliária não podem apresentar números negativos. Caso isso aconteça, fique atento e revise toda a declaração.
- Aposte na tecnologia. Softwares de gestão imobiliária podem ajudar a acelerar o processo e reduzir o risco de erros na declaração. O sistema monta de maneira fácil e automatizada um arquivo contendo todas as informações necessárias para preparar sua declaração, basta importá-lo no programa da Receita Federal e sua DIMOB está entregue.
Para mais informações sobre a DIMOB, baixe o e-book “O Guia Definitivo da DIMOB”.
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