O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Empregador Doméstico poderá abater da DAE valores já recolhidos
A partir da folha de janeiro de 2017 o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.
A partir da folha de janeiro de 2017 o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.
Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas ou adicional noturno).
Nestes casos de esquecimento, o empregador poderá inserir os adicionais devidos e refazer o cálculo da folha de pagamento no eSocial.
Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. O recalculo dos encargos é feito de forma integral, ou seja, o eSocial irá recalcular como se nada ainda tivesse sido recolhido.
Com a novidade, o empregador doméstico poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.
Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação.
Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.
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