A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Gestão Fiscal: Correção Monetária dos Créditos Tributários
Para gestão tributária empresarial, cabe analisar se eventuais créditos tributários estão sendo corretamente utilizados, inclusive com seus valores atualizados.
Para gestão tributária empresarial, cabe analisar se eventuais créditos tributários estão sendo corretamente utilizados, inclusive com seus valores atualizados.
Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.
Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.
Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.
Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada – §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.
O aproveitamento desses valores é feito via PERDCOMP para compensar débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal vencidos ou vincendos.
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