A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Aumenta prazo para corrigir normas de segurança no trabalho
Fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção de irregularidades, de acordo com nova instrução normativa
O Ministério do Trabalho instaurou procedimento especial para a fiscalização de condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, conforme as regras da Norma Regulamentadora 12 (NR12).
Com isso, empresas em dificuldade financeira terão prazo maior para corrigirem problemas identificados na fiscalização.
De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/01), a fiscalização fixará prazo de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas durante a inspeção, podendo ser definidos prazos diferentes de acordo com as exigências.
A norma prevê ainda que o empregador que comprove inviabilidade técnica ou financeira para atender os prazos poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de adequação escalonada.
Poderá haver inclusive planos de trabalho com prazo superior a um ano, que deverão ser aprovados pela equipe que emitiu a notificação e pela chefia imediata dos fiscais.
A NR 12 foi instituída em 2010 e define as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos.
A norma foi muito criticada por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que alega que muitas exigências são exageradas e a adequação às regras traz custos elevados para os industriais.
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