A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Impostos deixam a mochila escolar mais pesada
O preço de alguns itens da lista de materiais obrigatórios possui mais de 40% de tributos embutidos
O bolso do contribuinte costuma sofrer mais do que o normal no início do ano. As contas dos gastos de final de ano começam a chegar e se somam a outras, como as compras de material escolar para o início do ano letivo.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), compras básicas para as crianças em idade escolar podem conter mais de 47% de impostos embutidos nos preços, como é o caso da caneta. Do preço de uma régua, 44,65% são impostos. No do apontador, são 43,19% que vão para os cofres dos governos.
“Material escolar é um dos itens que mais causam impacto no orçamento familiar”, diz João Eloi Olenike, presidente executivo IBPT. Ele recomenda aos consumidores que, antes de ir às compras, pesquise os melhores preços.
O levantamento feito pelo IBPT considera a incidência tributária em outros itens da lista escolar, como a cola (42,71%), estojo (40,33%), lancheira, (39,74%), fichário (39,38%), papel sulfite (37,77%) e o caderno (34,99%), entre outros.
São poucos os itens que possuem desoneração por serem considerados voltados à educação. Esse é o caso dos livros didáticos que, apesar de possuírem imunidade tributária, possuem uma carga de 15,52% decorrente de encargos sobre a folha de pagamento e o sobre o lucro da sua venda.
"O Brasil é um dos poucos países do mundo que tributam a educação. Os brasileiros poderiam ter uma melhor formação se não fosse a alta carga tributária. A educação deveria ser menos tributada e muito mais acessível aos consumidores", diz Olenike.
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