A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Ministério da Fazenda cria Comitê Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Vem aí o SEI - Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda por meio da Portaria nº 2/2017 publicada no DOU desta segunda-feira (09/01), instituiu o Comitê Estratégico doSistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Ministério da Fazenda.
Finalidade do SEI
Coordenar as atividades necessárias à implantação e institucionalização do sistema, bem como as medidas relacionadas à capacitação de servidores e colaboradores, no âmbito do Ministério da Fazenda.
Compete ao Comitê Estratégico do SEI:
I - estabelecer o modelo de governança do SEI;
II - emanar diretrizes estratégicas para a implantação do SEI;
III - instituir comissões ou formar grupos de trabalho para realizar ações relacionadas ao SEI, quando necessário;
IV - propor ao Secretário-Executivo o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
V - encaminhar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (COGTI/SPOA), as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas; e
VI - analisar, proceder aos encaminhamentos adequados e deliberar sobre eventuais casos omissos.
O Comitê Estratégico do SEI será composto por representantes a serem indicados pelos órgãos/unidades seguintes:
I - em caráter obrigatório:
a) Gabinete do Ministro da Fazenda (GMF);
b) Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva (SGE/SE);
c) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva (SPOA/SE);
II - em caráter facultativo:
a) Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda;
b) Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE);
c) Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN);
d) Secretaria de Políticas Econômicas (SPE);
e) Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
f) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
g) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
h) Escola de Administração Fazendária (ESAF);
i) Conselho Administrativo de Recursos Ficais (CARF);
j) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
l) Conselho Monetário Nacional (CMN); m) Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); n) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
o) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN); p) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
Os atos do Comitê Estratégico do SEI serão emanados por meio de Resolução.
Confira aqui integra da Portaria 02/2017.
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