A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Medidas de combate à corrupção já estão valendo
A Receita Federal editou regras que irão facilitar a identificação de beneficiários finais de empresas e melhorar a troca de informações fiscais entre países
Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas.
O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.
Uma das medidas cria um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas. Os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país.
Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
COLABORAÇÃO INTERNACIONAL
Outras duas normas facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.
Foi criado um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais.
Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros.
Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
"Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.
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