A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Contadores na berlinda: profissionais terão que informar irregularidades de seus clientes ao Fisco a partir de 2017
Visando se adequar aos regramento da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants), o Brasil, por intermédio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, está atuando no sentido de se adaptar aos institutos do
Visando se adequar aos regramento da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants), o Brasil, por intermédio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, está atuando no sentido de se adaptar aos institutos do Projeto Noclar (non-compliance with laws and regulations).
Segundo o site da Federação, o projeto Noclar desenvolveu novos padrões e normas para os códigos de ética dos profissionais da contabilidade, buscando ajustá-los as regras internacionais do IAASB – International Auditing and Assurance Standards Board.
Segundo informações colhidas pelo Valor Econômico do Presidente do IBRACON, Idésio Coelho, o projeto está em fase de tradução e deve entrar em validade a partir de julho de 2017. Em suma, o conteúdo da norma impõe que prestadores de serviços contábeis (sejam eles auditores ou contadores) informem as autoridades práticas ilegais praticadas pelas empresas, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal.
Hoje, os contadores – assim como os advogados – possuem o dever de guardar o sigilo profissional dos atos de seus clientes. O novo regulamento permite que em prol de um bem maior, o combate à corrupção, tais profissionais sejam resguardados de punições pela denúncia de práticas ilegais, sem incorrerem no crime de rompimento ao segredo profissional.
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