A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Empresas poderão reduzir salários e jornada por dois anos, mas empregos terão que ser mantidos
Antes, era possível diminuir salários e jornadas em até 30% por um ano.
O governo vai permitir que empresas reduzam os salários e a jornada de trabalho por dois anos desde que se comprometam a manter os empregos dos funcionários. As informações são da Folha de S.Paulo.
O ajuste faz parte da medida provisória do Programa de Proteção ao Emprego, criado por Dilma Rousseff em 2015, e agora rebatizado como Programa Seguro-Desemprego por Michel Temer.
Antes, era possível diminuir salários e jornadas em até 30% por um ano. Os incluídos no programa não podem ser dispensados sem justa causa durante a vigência do acordo.
Os trabalhadores têm direito a uma compensação de até 50% do valor que recebiam dos patrões, com teto de R$ 1.000 (o equivalente a 65% da maior parcela do seguro desemprego, atualmente em R$ 1.542.
As empresas podem aderir ao programa do governo até 31 dezembro
O Seguro-Desemprego, a princípio, tem seu prazo de encerramento previsto para o final de 2018.
As adesões preservaram mais de 63 mil empregos, segundo o Ministério do Trabalho.
Os recursos do Programa Seguro-Desemprego vêm do Fundo de Ampara ao Trabalhador. Mais de R$169 milhões foram repassados aos trabalhadores.
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