Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!
Área do Cliente
Notícia
STJ restabelece isenção de PIS e Cofins para setor de informática
O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os efeitos de uma liminar que restabelece incentivo fiscal da Lei do Bem (nº 11.196), de 2005. O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.
O entendimento contraria pedido da Fazenda Nacional. No recurso apresentado contra decisão que beneficiava a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a União alega que a manutenção do benefício causaria “grave lesão à ordem e à economia públicas”. O impacto estimado, segundo consta na ação, seria de R$ 12 bilhões em três anos.
Para os ministros, no entanto, a revogação do programa de inclusão digital – como era chamado o incentivo fiscal ao setor – “arranha o princípio da confiança”. Isso porque teria sido constituído com base em condicionantes às empresas, além de estabelecer prazo determinado para o encerramento.
Pela lei, valeria até o dia 31 de dezembro de 2018. O programa tinha como objetivo difundir a acessibilidade ao uso de equipamentos eletrônicos. Por isso, para que as empresas tivessem acesso ao benefício, era necessário que cumprissem uma condição: reduzir os preços dos produtos na venda ao consumidor final.
“Se trata de um benefício fiscal vigente há dez anos, conforme preceitos da Lei nº 11.196 [conhecida como Lei do Bem], artigos 28 a 30, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação”, afirmou, em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz. O entendimento unânime da Corte Especial mantém decisão anterior da relatora, que acrescentou ainda no julgamento não considerar como tarefa fácil “um real dimensionamento da arrecadação tributária” após a revogação do benefício.
Os incentivos fiscais da Lei do Bem foram revogados pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 690, de agosto de 2015 – depois convertida na Lei nº 13.241. O motivo alegado na época era a necessidade de aumentar a arrecadação de impostos, além de promover o ajuste fiscal. Seguindo essa norma, as empresas do setor teriam de recolher o imposto sobre a venda dos eletrônicos já a partir de 2016. A alíquota seria de 9,25% para os produtos nacionais e 11,25% aos importados.
A Abinee chegou a prever, na data de publicação da norma, que os preços dos produtos de tecnologia (celulares e notebooks, por exemplo) teriam acrécimo de até 10% – somente em função da suspensão do benefício. Em abril, no entanto, conseguiu a primeira decisão em favor do restabelecimento da Lei do Bem. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
Para os desembargadores da 8ª Turma, que julgaram o caso, a revogação do benefício antes do prazo estabelecido caracteriza “ofensa direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé”. “Contribuintes que tinham expectativa de resultados positivos dos investimentos e investiram na produção de bens abrangidos pelo mencionado benefício fiscal – então garantido até 31 de dezembro de 2018 – foram surpreendidos pelo próprio governo”, enfatizou a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
A manutenção dessa liminar pela Corte Especial do STJ beneficia as empresas associadas à Abinee. Representante da entidade no caso, a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado Meyer, diz que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) é claro no sentido de que não se pode revogar antecipadamente benefício concedido por prazo certo e sob condição.
“Porque criou-se uma expectativa. Não pode o governo, agora, dizer que não quer mais. Tem de obedecer as regras do jogo”, entende a advogada. “A lesão que o governo alega, na verdade quem sofreu foram os contribuintes e os consumidores. Houve uma supressão inesperada do benefício”, acrescenta.
Especialista na área, João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista Advogados, complementa que quando um incentivo fiscal, por prazo certo, é concedido pelo governo, as empresas planejam as suas atividades e estruturam os seus investimentos para o período com base na lei vigente. “Se o governo muda de ideia no meio do caminho, ele acaba alterando essa previsibilidade”, diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a decisão da Corte Especial do STJ anula uma relevante medida de ajuste fiscal. Afirma ainda, por meio de nota, que não compete ao poder judiciário “se imiscuir na conivência ou na oportunidade da política econômica e fiscal estabelecida pelo Executivo, com a aprovação do Legislativo”.
“É notória a situação de degradação das contas públicas nacionais, que enfrentam um segundo ano consecutivo de déficit orçamentário e um prognóstico terrível de crescimento do endividamento público, o que inclusive ameaça a eficácia da política monetária”, continua. Acrescenta ainda que “decisões judiciais que inviabilizam ingredientes sensíveis da política fiscal, gerando insegurança jurídica e perda de arrecadação anual bilionária, contribuem para o chamado custo Brasil”.
Sobre o processo propriamente dito, a PGFN afirma que os ministros “não realizaram exame aprofundado do mérito da controvérsia”. Argumenta que o programa não exigia qualquer condição onerosa aos comerciantes varejistas. As condições que constam na lei, segundo a procuradoria, referem-se ao “industrial produtor de bens”. “Contudo, na venda efetuada pelo industrial não há benefício instituído pelos artigos revogados”, completa.
Notícias Técnicas
Foram publicadas, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica , novas versões de Nota Técnica com alterações importantes no leiaute da NFS-e
Falta pouco para o início da transição da Reforma Tributária, que começa em 1º de janeiro de 2026, e traz a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e CBS para a emissão das notas fiscais
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram resolução conjunta que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Mudanças no IR, antecipação de balanços e ajustes para a reforma tributária tornam o fim de ano um dos períodos mais desafiadores para o setor contábil
Notícias Empresariais
Prosperam mais rápido não as empresas que eliminam totalmente o risco, mas as que sabem conviver com ele
Especialista afirma que o fim do ano deve ser usado para definir metas, mapear processos e planejar automação com IA; pesquisas mostram tecnologia entre as prioridades estratégicas das empresas para 2025 e 2026
Liderança madura não é a que agrada sempre. É a que decide com coragem quando o caminho exige
Organizações lideradas por estudantes movimentaram R$ 88 milhões e ampliam o acesso de jovens à prática empreendedora com clientes reais
Estimativa do PIB ficou estável para 2025, 2026 e 2028
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional