Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!
Área do Cliente
Notícia
Turma decide: revista não discriminatória mas feita à vista do público expõe a imagem do trabalhador e gera danos morais
No entanto, o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados
O empregador tem o direito de fiscalizar o empregado, mas desde que o faça com respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, a revista em pertence dos empregados é admitida, sendo um meio legítimo de proteção do direito de propriedade do empregador. No entanto, o procedimento deve observar os limites impostos na lei, de forma a não gerar constrangimento moral considerável aos empregados. Com esses fundamentos, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação de uma empresa de pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que, diariamente, era submetida a revista abusiva no trabalho.
A empresa não se conformava com sua condenação. Disse que a revista dos empregados era legal, já que se dirigia a todos, indistintamente, sendo um procedimento impessoal e não discriminatório, não acarretando quaisquer constrangimentos. Mas não foi isso o que constatou o juiz convocado, Antônio Gomes de Vasconcelos, relator do recurso da empresa e cujo entendimento foi acolhido pela Turma. Ao examinar as provas, ele observou que a revista era feita de forma invasiva e violava a intimidade e privacidade dos empregados.
As testemunhas confirmaram que a empresa fazia revistas diárias nos pertences dos empregados, dizendo que eles deveriam abrir suas bolsas no final da jornada, quando a loja já estava fechada, para que o fiscal as examinasse por dentro, sem colocar a mão. Elas disseram ainda que as revistas aconteciam na porta do estabelecimento e, por ser esta de vidro, o procedimento era perfeitamente visível pelo público do lado de fora da loja. Esse fato, conforme frisou o relator, foi o que tornou abusiva as revistas, pois deixava os empregados constrangidos e envergonhados.
"A reclamada observou algumas regras necessárias para o correto exercício do poder fiscalizatório, já que a revista era geral e impessoal, ou seja, não discriminatória. Contudo, excedeu-se em relação a um aspecto adotado no procedimento, tendo em vista que ela poderia ser realizada em local mais reservado, de modo que não fosse alcançada pelo olhar de pessoas alheias ao quadro de funcionários da empresa", ressaltou o juiz convocado. Na visão do julgador, a revista realizada pela empregadora expunha, desnecessariamente, a imagem dos empregados, mostrando-se invasiva, violando a intimidade e a privacidade dos trabalhadores.
Nesse contexto, a Turma concluiu pela configuração do ato ilícito do empregador, que resultou em prejuízos morais à trabalhadora, traduzidos no sentimento de vergonha, humilhação e constrangimento diários. Assim, foi mantida a condenação da empresa de pagar à trabalhadora indenização por danos morais. Entretanto, tendo em vista os critérios da extensão e da gravidade do dano, do grau de culpa da reclamada, da intensidade do sofrimento da empregada, mas sem perder de vista a finalidade pedagógica da condenação, o relator reduziu o valor da reparação fixado na sentença, de R$30.000,00 para R$15.000,00, dando provimento ao recurso da empresa, no aspecto, no que foi acompanhado pela maioria da Turma revisora.
Notícias Técnicas
Foram publicadas, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica , novas versões de Nota Técnica com alterações importantes no leiaute da NFS-e
Falta pouco para o início da transição da Reforma Tributária, que começa em 1º de janeiro de 2026, e traz a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e CBS para a emissão das notas fiscais
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram resolução conjunta que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Mudanças no IR, antecipação de balanços e ajustes para a reforma tributária tornam o fim de ano um dos períodos mais desafiadores para o setor contábil
Notícias Empresariais
Prosperam mais rápido não as empresas que eliminam totalmente o risco, mas as que sabem conviver com ele
Especialista afirma que o fim do ano deve ser usado para definir metas, mapear processos e planejar automação com IA; pesquisas mostram tecnologia entre as prioridades estratégicas das empresas para 2025 e 2026
Liderança madura não é a que agrada sempre. É a que decide com coragem quando o caminho exige
Organizações lideradas por estudantes movimentaram R$ 88 milhões e ampliam o acesso de jovens à prática empreendedora com clientes reais
Estimativa do PIB ficou estável para 2025, 2026 e 2028
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional