O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União é regulamentado
Os débitos apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-12, a Portaria 1.110/2016, que estabelece as normas para o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pelo artigo 9° da Lei Complementar 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pelo mencionado órgão.
Os débitos apurados no Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Portaria, e da Resolução 132 CGSN/2016. O parcelamento se aplica aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa ou não, parcelados anteriormente ou não, inclusive na forma da Portaria 802 PGFN/2012. Não haverá a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.
A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento (soma do principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais). O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo R$ 300,00 por parcela. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da PGFN. Eventual pagamento realizado de forma diversa à prevista na mencionada Portaria será considerado sem efeito para qualquer fim.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 12 de dezembro de 2016 até o dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional".
Para inclusão no parcelamento previsto na Portaria 1.110/2016 de débitos inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso, o sujeito passivo deverá, previamente, até o dia 10 de março de 2017, comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita Federal de seu domicílio tributário para solicitar, de forma irretratável e irrevogável, a desistência do parcelamento.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional