A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débit
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.
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Grandes empresas
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses.
A empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com valores crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.
Pessoas físicas
Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela: 0,83% da dívida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada parcela equivalerá a 0,93% da dívida.
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