A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Receita reabre prazo de tratamento tributário aplicável às remessas internacionais
Foi reaberto o prazo para consulta pública à minuta da Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
Foi reaberto o prazo para consulta pública à minuta da Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
O prazo havia terminado em 18 de novembro, mas com a mudança os interessados poderão apresentar sugestões no período de 14 a 28 de dezembro de 2016 por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
A IN disciplina o controle aduaneiro das remessas internacionais, assim entendidas as remessas postais internacionais transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as remessas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de courier. A proposta dispõe, também, sobre a habilitação da empresa de courier ao despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e sobre o Regime de Tributação Simplificada – RTS.
Atualmente, com um fluxo anual de 35 milhões de remessas internacionais ingressando no país, sendo quase 32 milhões composto apenas de remessa postal internacional, conforme cálculos verificados em 2015, faz-se necessária a modernização do controle aduaneiro. Entre outros aspectos, essa modernização se expressa na disponibilização da nova versão do sistema Remessa, denominado, a partir de agora, Siscomex Remessa, que passa a controlar também as remessas postais.
Estas últimas, até então tributadas de ofício pela fiscalização, sem sistema informatizado institucional e com exame individual de todas as remessas, passam a ser tributadas por declaração, a partir de informações prestadas eletronicamente no sistema pelo operador postal.
O cálculo dos tributos, passa a ser automático, facilitando ainda, a seleção para fiscalização aduaneira por amostragem, a liberação automática das remessas que não forem selecionadas, e a liberação ou desembaraço aduaneiros controlados pelo sistema.
Em suma, a referida modernização trará mais agilidade e segurança na passagem das remessas pelo controle aduaneiro, informa a Receita Federal do Brasil.
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