A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Definidos os Sublimites para o Simples Nacional/2017
Resolução CGSN 130/2016
A Resolução CGSN 130/2016 divulgou a adoção pelos Estados de sublimites de receita brutaacumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 no regime do Simples Nacional:
Estados |
Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendário de 2017 |
Acre, Amapá, Rondônia e Roraima |
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) |
Maranhão, Pará e Tocantins |
R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais) |
Nos demais estados, prevalecerá o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta.
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