O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Fenacon pede alteração em data de entrega da DIRF
A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro
A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.
Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a Receita divulgou Instrução Normativa nº 1671, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF. Comparando com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, a data de entrega foi antecipada em 15 dias.
O documento cita ainda alguns pontos, tais como:
- Normalmente, no mês de ferreiro temos o feriado do carnaval, o que já diminui consideravelmente o tempo para elaboração dessa obrigação;
- Demora no fornecimento dos Comprovantes de Rendimentos por parte das Instituições Financeiras, das Administradores de Cartões de Crédito, etc;
- Volume grande de trabalho no início do ano para encerramento das contabilidades;
- 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, logo a remessa e fluxo de documentos para encerramento dos balanços é morosa.
Veja a íntegra do ofício:

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