O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Receita Federal esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 12/2016 trata de isenção de Certificado de Recebíveis do Agronegócio emitido com cláusula de correção pela variação cambial
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O ADI visa esclarecer que, no caso de CRA emitido com cláusula de correção pela variação cambial, o valor pago à pessoa física, residente no Brasil ou não, a título de variação cambial também é isento do imposto de renda, já que esse valor se enquadra no conceito de remuneração do título para fins da isenção.
É importante destacar que a isenção somente se aplica ao investidor pessoa física. Os demais investidores são tributados na fonte como antecipação do devido na apuração do final do período.
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