O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Receita define prazo para entrega da Dirf 2017
Apresentação da declaração é obrigatória a empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (23/11) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Impostosobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.
Segundo a Receita Federal, o ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada antes da meia-noite do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu site, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
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