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Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador
Novas regras entram em vigor em 2017, com efeito para empregadores a partir de 2018
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou nesta quinta-feira mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.
Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018.
O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que ficar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem ficar abaixo, é bonificado.
Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, as novas regras não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. Ele disse que a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e por isso, não deve ser considerado para penalizar ou bonificar os empregadores.
Além disso, os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. A inclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade, explicou Pérez.
O Conselho é formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores. As centrais sindicais se posicionaram contrárias às mudanças.
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