O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Decisão do STF pode inviabilizar empresas, afirma especialista
"O contribuinte tem seu direito de ampla defesa violado, esta ação é para constranger o devedor", afirma Rafael Nichele
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), jugando como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.135, que questionava norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas pode inviabilizar muitas empresas. Essa é a avaliação do presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e especialista em Direito Tributário, Rafael Nichele. "Há um sério risco de empresas pararem seus negócios por não conseguirem crédito, em razão do protesto de certidões de dívida pública", avalia.
Pelo entendimento do STF, o parágrafo questionado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) - artigo 1º da Lei 9.492/1997, adicionado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012 -, é constitucional e legitima a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, entende que o protesto das certidões não restringe de forma desproporcional os direitos fundamentais garantidos aos contribuintes. Nichele não concorda com Barroso e avalia que esta prática pode ser vista como uma sanção política.
"O contribuinte tem seu direito de ampla defesa violado, esta ação é para constranger o devedor", afirma Nichele, cujo posicionamento é similar ao dos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O protesto busca comprovar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos, como a Certidão de Dívida Ativa (CDA). O Supremo acredita que este é um método de melhorar a arrecadação do governo.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional