O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Decisão no STF pode mudar contratação no ano que vem
Julgamento têm o potencial de aprimorar significativamente o desenho institucional traçado à figura da terceirização pela Justiça do Trabalho e, por conseguinte, de (re)definir a conformação jurídica das relações de trabalho
Um julgamento do Supremo Tribunal Federal que, na prática, pode possibilitar a terceirização do trabalho, tem feito empresas buscarem seus advogados para tomar decisões sobre contratações.
Marcado para o dia 9 deste mês, o processo vai determinar se é constitucional a súmula da Justiça do Trabalho que estabeleceu que os contratantes só podem terceirizar atividades-meio.
"Todas as empresas que terceirizam atividade-fim ou meio estão interessadas", diz Thais Galo, do Pinheiro Neto.
Até companhias que ainda não atuam no país estão atentas ao caso, segundo Cássia Pizzotti, sócia do Demarest.
"Tivemos uma cliente líder em seu mercado que ia adquirir uma empresa com mais de 20 mil empregados, mas que optou por outro país em decorrência da insegurança na Justiça do Trabalho."
Se a Corte determinar que os juízes trabalhistas extrapolaram sua atribuição, a discussão do projeto de lei sobre o mesmo tema, atualmente no Senado, se esvazia, afirma Solon Cunha, sócio do setor do escritório Mattos Filho.
Se os ministros decidirem que a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331/TST) é constitucional, a situação atual não se altera.
"Nossa orientação tem sido esperar o julgamento para tomar decisões a respeito de contratar em 2017, pois a terceirização é um fator importante", afirma Cunha.
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