Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!
Área do Cliente
Notícia
Inadimplência tributária não pode impedir emissão de notas fiscais
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista de impedir uma empresa inadimplente no Imposto Sobre Serviço (ISS) de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e). Prefeitura aprovou norma em 2011
Os contribuintes não podem ser impedidos de emitir nota fiscal apenas por deverem tributos, pois tal limitação afronta a Constituição, que defende a livre iniciativa e assegura o direito ao trabalho. O entendimento foi aplicado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reafirmar o direito de uma empresa de produzir comprovantes fiscais.
O pedido da companhia já tinha sido concedido em primeira instância. Na solicitação, a empresa argumentou que estava impedida de emitir notas fiscais eletrônicas por ter sido enquadrada na Instrução Normativa 19/2011. A autora da ação disse que a barreira imposta nada mais era do que um meio de coerção indireta para cobrar impostos.
A norma delimita que empresas com dívidas tributárias junto à Prefeitura de São Paulo não poderão emitir notas fiscais paulistanas se ficarem quatro meses seguidos sem pagarem o Imposto sobre Serviço (ISS). A regra também abrange companhias inadimplentes durante seis meses, não corridos, dentro de um período de 12 meses.
Na decisão, o juiz de primeira instância destacou que o secretário de finanças da cidade de São Paulo agiu ilegalmente ao emitir normas complementares que impedem a emissão de notas fiscais por contribuintes inadimplentes.
A atitude afronta o livre exercício das atividades profissionais. A decisão ainda mencionou que a Instrução Normativa 19/2011 deixa de levar em conta entendimento pacificado do STF na Súmula 547 de que é ilícita a proibição do exercício profissional do contribuinte inadimplente. “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”, determina o dispositivo.
Em recurso ao segundo grau, o Executivo municipal alegou que a emissão de documentos fiscais por prestadores de serviços é uma obrigação acessória. Disse também que o impedimento imposto em caso de inadimplência não prejudica a atividade econômica das envolvidas.
De acordo com a prefeitura de São Paulo, o dispositivo serve para evitar que os impostos não sejam pagos. Esse argumento foi rechaçado pela 5ª Câmara de Direito Público.
“É irrelevante o argumento deduzido pela Municipalidade de São Paulo de que a medida tem por objetivo prevenir o inadimplemento da obrigação tributária por meio da transferência da sujeição passiva a pessoa com menor potencial de sonegar o tributo, já que referida medida não tem o condão de afastar a inconstitucionalidade mencionada e não tem o condão de infirmar a conclusão aqui adotada”, criticou a 5ª Câmara de Direito Público.
Para o colegiado, assim como foi definido em primeira instância, a prática imposta pela prefeitura ofende o direito ao livre exercício do trabalho. “Não pode a autoridade municipal condicionar a suspensão do bloqueio de emissão das notas fiscais eletrônicas ao pagamento de débitos fazendários, situação análoga à da negativa de autorização para a impressão de documentos fiscais necessários ao regular exercício das atividades empresariais.”
Para o TJ-SP, imposição da prefeitura paulistana afronta Constituição, por impedir a livre iniciativa.
“A Administração Pública deve valer-se de instrumentos próprios, administrativos ou judiciais, para a defesa de seus interesses, visando ao recebimento de seu crédito”, diz o acórdão, detalhando que a Lei 6.830/80 determina a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública por ação de Execução Fiscal como melhor meio para obter os valores devidos.
A decisão cita ainda que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal impedindo o ato promulgado pela prefeitura em 2011, entre elas a Súmula 70, que impede “a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”; a 323, que traz disposição similar, mas limitada a mercadorias, e a 547, que considera ilícito proibir o inadimplente de despachar mercadorias e exercer suas atividades profissionais.
Notícias Técnicas
Foram publicadas, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica , novas versões de Nota Técnica com alterações importantes no leiaute da NFS-e
Falta pouco para o início da transição da Reforma Tributária, que começa em 1º de janeiro de 2026, e traz a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos relativos ao IBS e CBS para a emissão das notas fiscais
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram resolução conjunta que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Mudanças no IR, antecipação de balanços e ajustes para a reforma tributária tornam o fim de ano um dos períodos mais desafiadores para o setor contábil
Notícias Empresariais
Prosperam mais rápido não as empresas que eliminam totalmente o risco, mas as que sabem conviver com ele
Especialista afirma que o fim do ano deve ser usado para definir metas, mapear processos e planejar automação com IA; pesquisas mostram tecnologia entre as prioridades estratégicas das empresas para 2025 e 2026
Liderança madura não é a que agrada sempre. É a que decide com coragem quando o caminho exige
Organizações lideradas por estudantes movimentaram R$ 88 milhões e ampliam o acesso de jovens à prática empreendedora com clientes reais
Estimativa do PIB ficou estável para 2025, 2026 e 2028
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional