A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Prorrogado prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
Em 2017, interessados em participar do Cadastro poderão optar por fazer prova ou comprovar experiência
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quarta-feira (26/10), resolução prorrogando o prazo para inscrição sem aprovação em exame específico no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). O contador interessado tem até o dia 31 de dezembro de 2017 para acessar o site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição e preencher o cadastro com suas informações. Continua sendo necessário comprovar experiência mínima em trabalho pericial para poder participar.
O CNPC foi criado em março de 2016 com o objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. “Com o Cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o perito, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua”, afirma a coordenadora da comissão instituída pelo CFC para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista.
O cadastro foi criado à luz do novo Código do Processo Civil, que determina que os juízes devem ser assistidos por peritos sempre que a prova do fato depender de esclarecimento técnico científico. Estipula também que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais e que para construí-lo e mantê-lo devem realizar consulta pública e consulta direta aos conselhos de classe, dentre outros. O CFC se antecipou e criou o CNPC.
A resolução que criou o cadastro estipulou que os contadores interessados em participar teriam até o dia 31 de dezembro deste ano para se cadastrar comprovando experiência. A partir de janeiro de 2017, o ingresso seria mediante aprovação em exame de qualificação técnica específico. Com a resolução publicada nesta quarta-feira (26) o prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2017 para ingresso com a comprovação de experiência mínima em perícia. Os profissionais que não têm experiência poderão fazer prova e ingressar mediante a aprovação no exame de qualificação técnica.
“Após ouvir os Conselhos Regionais de Contabilidade e os colegas que atuam em diversos estados, considerando que se trata de uma regra nova, foi identificada a necessidade de prorrogar o prazo para melhor absorção da norma, mantida, também a possibilidade para 2017 da realização do exame de Qualificação Técnica, provavelmente no segundo semestre, para quem quer participar do cadastro e não tem experiência”, conta Sandra.
Com sete meses de existência, o Cadastro conta com mais de mil e oitocentos peritos. Para se inscrever, o contador deve acessar no portal do CFC (aqui), preencher os dados e enviar documentação que comprove a participação em ao menos uma perícia. A participação é voluntária.
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