Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Trabalhar mais de 7 dias seguidos é ilegal?
Após uma semana inteira você não teve nenhum descanso? Advogado responde se isso é permitido pela legislação brasileira
Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), também chamado de repouso semanal remunerado (RSR), que nada mais é do que um dia na semana sem trabalhar, mas que será pago pelo empregador. Esse direito independe da forma como o salário é pago (hora, mês, semana etc).
O dia de descanso é garantido pela Constituição Federal e prevê que esse dia será preferencialmente aos domingos e vale tanto para trabalhadores rurais, como urbanos, inclusive os domésticos.
Já a Lei n. 605/49, que trata especificamente do descanso ou repouso semanal remunerado, traz que o repouso deverá ter 24 horas consecutivas. A CLT também trata do assunto no artigo 67, garantindo que o descanso deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Vale lembrar que, se o empregado faltar durante a semana, não cumprindo sua jornada integralmente, ele não terá direito ao valor correspondente ao dia de descanso, mas a folga permanece normalmente.
Por ser um direito previsto na Constituição, ele não pode ser simplesmente negociado entre empregado e empregador. Mas, existem situações especiais, que flexibilizam essas regras, tais como as jornadas 12×36 e as escalas de revezamento, que precisam de negociação coletiva (por meio do sindicato dos empregados ou autorização de lei específica) para serem válidas.
Especificamente no caso das jornadas por escala de revezamento, é possível que o dia de descanso seja em outro dia da semana, contudo deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez ao mês.
A reforma trabalhista, diante do que foi sinalizado pelo Ministro do Trabalho até o momento, não abordará o tema do DSR diretamente. Contudo, não é possível afirmar quais as mudanças serão efetivamente propostas até que o projeto seja apresentado de forma definitiva.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional