O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Corrigir pendências na declaração pode facilitar a libração da restituição do IR
Contribuintes pessoas físicas devem verificar o extrato da declaração do IR no site da Receita Federal para receber a restituição
Os contribuintes pessoas físicas com Imposto de Renda (IR) retido e que ainda não receberam a restituição do IR devem verificar o extrato da sua declaração junto a Receita Federal para saber se foram identificadas inconsistências durante o processamento dos dados. Com a verificação é possível identificar erros e enviar uma declaração retificando as informações e facilitando a liberação da restituição ainda este ano.
Para ter acesso ao documento, o contribuinte deve acessar o site do Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal. Caso identifique algum problema no documento enviado anteriormente, recomenda-se que o contribuinte faça uma declaração retificadora para sair da malha fina.
Até o fim desse ano, estão programados apenas mais dois lotes regulares de restituição do IR da pessoa física: em novembro e o último no mês de dezembro. Como todos os anos, foram programados sete lotes regulares, sendo que o quinto [http://goo.gl/gYnXNm ] foi liberado na última segunda-feira (17). Segundo a Receita Federal, no quarto lote estão 2.106.171 contribuintes, o que totaliza R$ 2,5 bilhões em restituições programadas. Se o valor não for creditado na conta-corrente informada no envio do imposto de renda, o contrubuinte pode ir pessoalmente a qualquer agência do Bando do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
O contribuinte que não for incluído nos próximos dois lotes terá que esperar os lotes residuais da restituição do imposto de anos anteriores, que deverão ser liberados a partir de janeiro.
Para ter acesso ao e-CAC é necessário ter o código de acesso. Caso contrário, o contribuinte deverá criar um [http://goo.gl/nhBDwy ] na página da Receita onde está localizado o Serviço Virtual de Atendimento.
Além de poder verificar a declaração por meio do computador pessoal e verificar se a restituição do IR já está disponível, a Receita disponibiliza aos contribuintes um aplicativo [http://goo.gl/uB9txJ ] destinado a dispositivos móveis como tablets e smartfones. Esses aplicativos permitem, entre outras funcionalidades, verificar as pendências da declaração, além de um trazer guia com diversas questões sobre o imposto de renda. Também Está disponível, na TV Receita, um vídeo que mostra o passo-a-passo da pesquisa da situação fiscal por meio da internet.
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