O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Mais prazo para declarar os recursos pela Lei da Repatriação
Banco Central (BC) permite que entrega da retificação das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) seja feita até 31 de dezembro
O Banco Central (BC) estendeu para 31 de dezembro de 2016 o prazo para a entrega da retificação das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
O novo prazo é válido para contribuintes que regularizem recursos mantidos no exterior por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, chamado de Lei da Repatriação.
Os contribuintes que regularizarem os recursos devem fazer declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior da data-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores.
A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária isenta o declarante da multa por atraso na entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior.
Essa declaração é feita anual e trimestralmente. A declaração anual é obrigatória para residentes no país, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos e imóveis, dentre outros) que totalizem montante a partir de US$ 100 mil no último dia de cada ano.
A declaração trimestral deve ser feita por quem tem ativos a partir de US$ 100 milhões no último dia de cada trimestre.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
De acordo com o BC, o ajuste permite uma compatibilização comnorma da Receita, que trata do prazo de envio das informações disponíveis em instituição financeira no exterior e para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje (20) a instrução normativa com alterações para os contribuintes interessados em regularizar bens e ativos mantidos no exterior.
Pelo texto da norma, a DAA retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa pode ser entregue até 31 de dezembro deste ano. A instrução normativa dispensa também as empresas de incluírem, na declaração de adesão ao programa, o número do recibo da DAA.
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