O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Repatriação: entenda o processo de regularização de ativos no exterior
Valor recuperado com a repatriação permitirá à equipe econômica do governo ampliar a reserva técnica do Orçamento
Termina no final deste mês o prazo para os brasileiros regularizarem os recursos financeiros guardados no exterior. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária oferece incentivos para a declaração voluntária de bens mantidos no exterior. Os brasileiros que ainda não regularizaram a situação, pagando 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa, têm até o dia 31 de outubro para realizar o processo. O valor recuperado com a repatriação permitirá à equipe econômica do governo ampliar a reserva técnica do Orçamento. Entenda o processo de regularização de ativos no exterior.
1. Quais recursos financeiros no exterior podem ser regularizados?
Podem ser regularizados recursos, bens ou direitos de origem lícita remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no páis e que não tenham sido declarados ou declarados com omissão ou incorreção, explica Fernando Bergallo, diretor de câmbio da FB Capital, responável por operações de "repatriação".
Mas quais tipos de bens e direitos podem ser declarados? São eles:
a) Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
b) Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
c) Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
d) Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
e) Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
f) Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e
g) Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária
Atenção: São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014, portanto, não é possível declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014.
2. Quem pode aderir ao regime?
Pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração, que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal pelos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, e que não sejam detentoras de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 14 de janeiro de 2016.
3. Qual é o prazo para fazer a regularização?
A entrega da declaração e o pagamento da multa devem ser feitos até 31 de outubro de 2016.
4. Qual câmbio será utilizado?
Para os ativos mantidos no exterior: o valor do ativo em Real. Esse valor se obtém convertendo a moeda original para dólar dos Estados Unidos da América pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BCB (boletim de fechamento PTAX), para o dia 31 de dezembro de 2014 e convertida em moeda nacional pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BCB, para o dia 31 de dezembro de 2014. Nesse caso, programa eletrônico da Dercat fará automaticamente a conversão.
Para os recursos já repatriados até 31 de dezembro de 2014: o valor do ativo em real naquela data.
5. Qual é a alíquota da multa?
A alíquota é: 15% de Imposto de Renda + 15% de multa sobre o valor declarado em 31 de dezembro de 2014 pela data de câmbio acrescido da mesma alíquota sobre a diferença cambial da hipótese de efetiva repatriação.
6. Sou obrigado a repatriar os recursos que estão sendo regularizados?
"A repatriação é opcional e deverá ocorrer por intermédio de instituição financeira credenciada no Banco Central", explica Fernando Bergallo.
7. Posso efetuar o pagamento da multa e do imposto utilizando os recursos que estão sendo regularizados?
Sim, é possível utilizar o próprio saldo no exterior (parcial ou integral) para fazer o pagamento da multa e do imposto.
8. Quais são as obrigações de quem adere ao processo de regularização?
A pessoa física ou jurídica que aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT, fica obrigada a manter em boa guarda, em ordem e em sua posse, pelo prazo de cinco anos, cópia dos documentos indicativos do valor de mercado que ampararam a declaração de adesão ao RECT e a apresentá-los se e quando eles forem exigidos pela Receita Federal.
9. Alguém pode ser excluído do processo, mesmo após a regularização?
Bergallo explica será excluído do processo o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou aos documentos indicativos do valor de mercado.
10. A quem não se aplica a lei de regularização, além dos contribuintes politicamente expostos?
A lei de regularização não se aplica aos condenados em ação penal por crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária, falsidade documental, evasão de divisas e lavagem de ativos. Além disso, ressalta Bergallo, se posteriormente, for descoberto que a origem do dinheiro é fruto de crime, o benefício será suspenso automaticamente.
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