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Pequenos negócios terão prazo prorrogado para adequar equipamentos
Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas
Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.
As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.
Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:
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ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria |
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Tipo de Máquina |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
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Amassadeira |
12 meses |
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Batedeira |
12 meses |
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Modeladoras |
12 meses |
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Demais máquinas |
18 meses |
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ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes |
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Tipo de Máquina |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
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Serra de Fita |
3 meses |
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Moedor de carne |
12 meses |
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Amaciador de bife |
18 meses |
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