Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Receita define quais empresas devem entregar a ECF

A medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Instrução Normativa (IN) 1.422 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (14/09) no Diário Oficial, define que as empresas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O ato define ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2025
D S T Q Q S S
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
28293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores