Sistema ficará indisponível no dia 25/04/2026, entre 0h e 12h, com reflexos no eSocial
Área do Cliente
Notícia
Lei pode definir contornos da não cumulatividade de PIS/Cofins, diz PGR
No documento, a PGR reforça o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.246.317
A Constituição não define a metodologia da não cumulatividade das contribuições sociais PIS e Cofins, cabendo à lei ordinária definir os limites do postulado. Apesar disso, a legislação infraconstitucional não é livre para criar essa definição como bem quiser, devendo respeitar as materialidades “receita/faturamento” e não tomar emprestado conceitos válidos para o IPI e o ICMS, diz parecer da Procuradoria-Geral da República em um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal que trata do tema.
No documento, a PGR reforça o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.246.317, de que as instruções normativas 247/2002 e 404/2004, da Receita Federal, são inválidas, por atribuírem ao PIS/Cofins o conceito de insumos utilizado para o IPI.
Segundo a decisão do STJ, são ilegais os artigos das instruções normativas que restringiram indevidamente o conceito de “insumos” previsto no artigo 3º, II, das leis 10.637/2002 e 10.833/2003 para efeitos de creditamento na sistemática de não cumulatividade das contribuições que servem para financiar a seguridade social e o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. O STJ deverá se debruçar novamente sobre o tema futuramente no julgamento do REsp 1.221.170, patrocinado pelo escritório Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, que foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos (temas 779 e 780).
Conforme o parecer da PGR, o modelo instituído pelas leis 10.637/2002 e 10.833/2003 deve ser interpretado tomando como parâmetro a base de cálculo dos tributos em análise, ou seja, receita ou o faturamento, conforme diz o artigo 195, I, b, da Constituição após a EC 20/1998. Para a Unilever, autora do recurso ao STF, essas leis restringiram o direito de crédito do contribuinte.
A empresa quer tomar crédito sobre despesas financeiras, publicidade e propaganda, mas a PGR é contra por entender que esses gastos são repassados aos consumidores finais no preço de seus produtos, o que compõe sua receita/faturamento, devendo nesses casos incidir o PIS/Cofins.
Para a PGR, o enquadramento de determinada receita como faturamento, para fins de incidência do PIS/Cofins, independe da sua destinação a terceiro ou do seu caráter de transitoriedade. “Depende, tão somente, do fato de a receita ser oriunda da venda de mercadorias, prestação de serviços ou de qualquer soma decorrente do exercício das atividades empresariais.”
Notícias Técnicas
Municípios já podem iniciar seus testes e pilotos com seus contribuintes
Norma busca assegurar previsibilidade e transição ordenada para o novo modelo tributário previsto na reforma do consumo
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
As submissões podem ser enviadas no período de 17 de abril a 03 de maio de 2026
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional