Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Contabilistas Debatem CEST
Na reunião, realizada no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ”.
Empresários contábeis de Arapongas (PR) e região estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 23, para mais um encontro do Grupo de Estudos do SESCAP-PR.
Na reunião, realizada no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ”.
Segundo o diretor regional do SESCAP-PR Antônio do Carmo Simões os profissionais ainda têm muitas dúvidas sobre o CEST, o que motivou a escolha do assunto para ser discutido pelo Grupo. “A partir de outubro passa ser obrigatório a inclusão do CEST nas notas fiscais. E os contadores precisam estar preparados para orientar seus clientes sobre como proceder para não ter suas notas rejeitadas”, explicou.
Para auxiliar o grupo na discussão foi convidada a consultora de tributos, Leticia Tullio, que é especialista no assunto. Leticia conversou com o grupo através de videoconferência.
Segundo o coordenador do Grupo de Estudos, Fernando Alves Martins, a novidade será usada com mais frequência a partir de agora. “Por meio dessa tecnologia conseguimos trazer especialistas no assunto em discussão. Esses profissionais geralmente residem em capitais ou grandes centros, o que dificultava muito a vinda deles para Arapongas. Mas isso muda com a videoconferência”, disse.
Após fazer uma breve apresentação sobre o que é o CEST e como ele vai funcionar, Leticia falou sobre algumas das dificuldades que as empresas deverão enfrentar na implantação do novo código. “As prováveis interpretações que serão atribuídas pelos fiscos estaduais, podem acarretar em uma não uniformidade da legislação da substituição tributária do ICMS”, apontou.
Letícia também orientou sobre alguns cuidados que os profissionais devem tomar na utilização do código. Uma dessas precauções é no cruzamento do CEST com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). “Uma NCM pode ser enquadrada em mais de um CEST, o que exigirá uma atenção especial das empresas com a descrição dos produtos e sua adequação com as descrições contidas no Convênio 92/2015”, explicou.
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